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Polícia Civil indicia por denunciação caluniosa cliente que acusou falsamente advogado de ter trocado páginas de contrato advocatício
Caso aconteceu em junho de 2024 e perícia constatou que não houve manipulação nas folhas do contrato
Da Redação
A Delegacia de Polícia Civil em Ivinhema indiciou, um homem, de 39 anos, suspeito de acusar falsamente seu advogado de ter adulterado uma página de contrato advocatício, em junho do ano passado.
Segundo consta, a suposta vítima procurou a Delegacia de Polícia narrando que seu advogado teria adulterado o verso de uma das páginas do contrato, acrescentado um valor maior do que combinado no contrato inicial.
Com base nessas informações, foi instaurado inquérito policial em que o advogado figurou como investigado, contudo, tal procedimento foi arquivado pelo MPE (Ministério Público Estadual) e Poder Judiciário, tendo em vista não ter sido encontrado indícios de crime por parte do advogado.
No curso das investigações, ficou demostrado que, antes do cliente apresentar a denúncia na unidade policial, tentou um desconto no valor do contrato, o que não foi aceito pelo advogado. Tais conversas, entre cliente e advogado, deixaram claro que o cliente sabia exatamente o valor do contrato e que não houve a manipulação alegada inicialmente.
Pelo que se apurou, um mês depois da recusa do desconto pretendido, o cliente procurou a Delegacia de Polícia e denunciou a suposta adulteração, em tese, na tentativa de não realizar o pagamento integral do contrato.
Além disso, Perícia Oficial da Polícia Civil constatou que não houve manipulação nas folhas do contrato, que foram impressos no modo frente e verso.
Diante disso, o homem foi indiciado pelo crime de denunciação caluniosa, cuja pena é de até 8 anos.
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