ANEEL aprova redução de 1,61% nas tarifas da Energisa em Mato Grosso do Sul

Os novos índices passam a vigorar a partir da próxima segunda-feira (8)

Da Redação


A diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou, nessa terça-feira (2), o Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Energisa de Mato Grosso do Sul — empresa que atende a mais de 1,1 milhão de unidades consumidoras localizadas em 74 municípios do Estado. 

Confira os novos índices, que entrarão em vigor a partir da próxima segunda-feira (8): Consumidores residenciais – B1 -0,65%; Classe de Consumo – Consumidores cativos – baixa tensão em média -0,84%; alta tensão em média -3,65% e efeito médio para o consumidor será -1,61%.

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública). 

Os fatores que mais impactaram na redução das tarifas foram os custos com distribuição e a retirada de determinados componentes financeiros, como a neutralidade dos encargos setoriais e a reversão dos créditos de PIS e COFINS. 

Revisão tarifária x Reajuste tarifário 

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

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