Na reforma tributária, manter a essencialidade da energia elétrica é desenvolver o Brasil

*Wagner Ferreira


O Senado Federal iniciou os debates sobre a Proposta de Emenda Constitucional que nos dará a aguardada Reforma Tributária. Há décadas discute-se um modelo que nos permita alcançar o desenvolvimento, garantindo crescimento econômico e redução das desigualdades. Agora, estamos diante de uma proposta que traz conceitos importantes para simplificar o emaranhado tributário brasileiro. Entretanto, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados e levado ao Senado deixou de fora uma conquista histórica da sociedade em relação à energia elétrica: a essencialidade deste serviço prestado à população.

De fato, a energia elétrica é um dos segmentos fundamentais ao desenvolvimento nacional. Estudos da FGV indicam que esse é o bem que gera maior contribuição e transformação na vida das pessoas, impactando diretamente o desenvolvimento, melhorando a qualidade de vida e transformando positivamente os indicadores sociais e econômicos de uma nação – como IDH, PIB, acesso à educação, saúde e outros tantos.

Dados de 2022 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) mostram que uma redução de 10% na conta de luz afeta diretamente a economia do país, impactando em aumento de 0,45% do Produto Interno Bruto (PIB), o equivalente a aproximados R$ 40 bilhões por ano no Brasil. Ou seja, a redução da tributação sobre a energia elétrica influencia diretamente no aumento da riqueza circulando na sociedade. Por consequência, permite também incremento da arrecadação.

Exatamente por isso, nosso Congresso Nacional aprovou no ano passado a Lei Complementar 194/2022, estabelecendo a essencialidade sobre a energia elétrica para fins de tributação. A aprovação está em harmonia com o reconhecimento sólido e pleno do Supremo Tribunal Federal quanto à essencialidade deste serviço público para a população e de que as alíquotas de ICMS sobre o insumo precisam ser compatíveis com essa essencialidade.

No Senado, a PEC da reforma tributária ganhou a relatoria do Senador Eduardo Braga (MDB/AM), ex-Ministro de Minas e Energia, ex-governador e parlamentar de reconhecida sensibilidade social e econômica. Ele e seus pares, com a visão qualificada dos integrantes do Parlamento, são conscientes quanto aos efeitos positivos da energia elétrica para a prosperidade da população e do Brasil.

Quando se reduz e se simplifica a tributação sobre a energia elétrica, por ser um insumo que forma a base da cadeia produtiva, as indústrias se tornam mais competitivas, as empresas empregam mais, investem, produzem e pagam mais impostos. No mesmo sentido, a população aumenta sua renda, incrementa seu poder de compra, ampliando o consumo e gerando um círculo virtuoso de riqueza que impacta todos os segmentos da sociedade. Ou seja, a redução de tributos sobre esse bem essencial tem o poder de gerar riqueza e maior arrecadação.

Manter a energia elétrica com o conceito de bem essencial na reforma tributária não significa uma retração na arrecadação. A reforma tributária vai aumentar o poder de compra da população e impulsionar a competitividade dos setores produtivos, temas prioritários para quem busca o desenvolvimento do país, como é o caso do setor elétrico e do segmento de distribuição de energia. Mas é preciso deixar estampado o sinal correto na PEC de que a energia elétrica não pode ter um tratamento tributário compatível, por exemplo, com bens supérfluos.

A insegurança que entes da federação têm quanto à eventual perda de arrecadação, deve ser acompanhada e saneada, em especial quanto a alíquotas, regras fiscais e outras questões inerentes. Mas para isso teremos um período de transição na reforma que permitirá essa segurança. Mas não é compreensível ignorarmos essa conquista da sociedade.

Nesse debate da reforma, o Congresso Nacional tem a capacidade e a prerrogativa para definir e construir as soluções através de leis complementares, por exemplo, estabelecendo alíquotas decrescentes para a energia elétrica no decorrer da longa transição prevista para a reforma tributária. Pode também definir a redução gradual da base de cálculo do tributo, extraindo subvenções de baixa renda e outras políticas públicas que constam da CDE - Conta de Desenvolvimento Energético, por exemplo. O Legislativo tem ainda a possibilidade de incluir eventual diferença, em especial nos primeiros anos de transição, em um fundo de compensação transitório, dentre outras hipóteses.

Manter o conceito da essencialidade é um sinal de desenvolvimento, segurança e soberania, além de ser um sinal econômico (para dentro e para fora do País) e político, absolutamente, positivo. Estados, municípios e União não têm o que temer, pois haverá uma transição capaz de assegurar a arrecadação, quando surgirão medidas complementares para estabelecer os ajustes necessários.

A Equação está pronta, temos nas mãos uma chance ímpar de aproveitar a confluência de interesses em nossa sociedade para darmos um salto rumo ao futuro do país. Não podemos perder essa oportunidade, pois não teremos, tão cedo, outra chance.

*Diretor institucional e jurídico, da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal da Nova

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