Decreto Municipal proíbe realização de reuniões privadas em Bataguassu devido pandemia da Covid-19

Decisão foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (11); Decreto tem validade até 19 de dezembro

Ascom/PMB


Um novo Decreto Municipal [nº 352/2020, de 10 de dezembro de 2020] publicado nesta sexta-feira (11) em Diário Oficial está proibindo a realização de reuniões privadas. A nova medida foi definida durante a última reunião do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) promovida na quarta-feira (9).

Conforme a publicação, ficam proibidos festas, casamentos, bodas e similares pelo período de 11 a 19 de dezembro.

É observado que reuniões privadas já programadas e que seriam realizadas até 13/12 poderão ser mantidas desde que sejam mantidas as medidas sanitárias vigentes e previamente informadas ao setor de Vigilância Sanitária (Canal de Comunicação pelo WhatsApp (67) 9-8471-5929).

O Decreto Municipal prevê ainda recomendações quanto a suspensão de atividades como eventos culturais, esportivos e de lazer; outros tipos de cursos e capacitações presenciais; feiras de negócios e exposições e práticas coletivas de atividades ao ar livre.

Íntegra do Decreto Municipal nº 352/2020 disponível na edição desta sexta-feira (11) (pg. 66 e 67 http://www.diariooficialms.com.br/assomasul).

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