Cidades & Região / Campo Grande
Picarelli solicita cumprimento da Lei do Índice de Responsabilidade Social de MS
Da Assessoria
A precariedade no sistema de saúde, falta de moradias, e presença de favela em Campo Grande, continua sendo até os dias de hoje, motivo de extrema preocupação para o deputado estadual Maurício Picarelli (PSDB), que cobra com veemência, do governo do estado, apelando para seu compromisso em fazer de MS um exemplo de respeito aos cidadãos, o imediato cumprimento dessa importante Lei de sua autoria, Lei 2.293 de 2001, que instituiu o IRSMS (Índice de Responsabilidade Social de Mato Grosso do Sul), elaborado a partir de dados fornecidos pelos municípios para os indicadores de resultado, nas áreas de saúde, educação, renda, finanças públicas e desenvolvimento urbano.
O parlamentar explica, que o objetivo do índice é se tornar um indicador capaz de monitorar a situação dos sul-mato-grossenses, por meio de rigorosas e periódicas avaliações das ações públicas de forma mais eficiente e eficaz para a tomada de decisões, públicas e privadas e solução de problemas. “Uma lei extremamente necessária que permite uma disputa saudável entre os prefeitos, no sentido de buscar a melhor aplicação dos recursos públicos, o melhor custo-benefício, e o que se deve priorizar para melhorar a qualidade de vida da população”, disse Picarelli, enfatizando que isso serve como instrumento para que o governo tenha uma radiografia sobre a questão.
Índice de responsabilidade
Vale lembrar que a legislação, no entanto, sofreu mudança por meio da Lei 3.744, de 25 de setembro de 2009, e o parlamentar com intuito de melhorar sua execução de uma forma mais otimizada determinou, que a Secretaria do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (SEMAC) poderá requisitar às concessionárias de serviços públicos estaduais, às agências estaduais reguladoras de serviços públicos, às fundações públicas e às autarquias estaduais outros dados necessários à composição do I.R.S.M.S e esses indicadores serão divulgados bienalmente pela SEMAC, no primeiro semestre do ano subsequente ao segundo e ao quarto ano de mandato dos governos municipais, observados os critérios metodológicos e as atualizações que se fizerem necessárias.
“Até 2009, os dados do índice eram fornecidos pelos municípios para os indicadores de resultados. Apesar da lei já estar em vigência, ainda não foram implementadas medidas efetivas para o seu cumprimento no estado. O IRSMS é o resultado surpreendente da convergência que se pode estabelecer quando o interesse é o bem comum. Precisamos acompanhar e estimular a gestão municipal na busca da melhoria da qualidade de vida da população”, completou.
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