Durante fiscalização no assentamento rural Capão Bonito II, localizado no município de Sidrolândia, Policiais Militares Ambientais de Campo Grande verificaram em um lote rural, um desmatamento de 3 hectares de vegetação de cerrado, que fora executado sem autorização ambiental. Em outra fração de menos de 1 hectare, onde havia tocos de eucaliptos, o infrator realizou a queima do material lenhoso, também sem autorização do órgão ambiental competente.
O desmatamento e o incêndio do material lenhoso foram realizados em mudança do uso do solo para atividades agrícolas. As atividades foram paralisadas. Contra o infrator, de 65 anos, foi confeccionado auto de infração e arbitrada multa de R$ 4 mil. Ele também responderá por crime ambiental, que prevê pena de três a seis meses de detenção.
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