Gaeco vai recorrer de absolvição de oficial da PM por falta de provas

Segundo o magistrado, a promotoria não conseguiu comprovar a origem do dinheiro

Campo Grande News


O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) vai recorrer da sentença que absolveu, na última quarta-feira (19), o tenente-coronel da Polícia Militar, Admilson Cristaldo Barbosa.

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A Justiça apontou falta de provas e oficial foi absolvido por crime de corrupção passiva, relacionada a vantagens indevidas de cerca de R$ 200 mil. Ele está preso desde maio de 2018 e foi condenado em processo da Máfia do Cigarro, investigada na operação Oiketicus.

O MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), por meio do Gaeco e da 24ª Promotoria de Justiça, informou a discordância em relação à sentença e que vai apresentar recurso de apelação. A denúncia sobre corrupção, que custearia um estilo de vida “ostentação”, abarcou o período de janeiro de 2015 a abril de 2016, quando o oficial era lotado no TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado).

No julgamento, o promotor Gerson Eduardo de Araújo disse que Cristaldo vivia padrão de vida incompatível com sua renda. Um exemplo é a declaração do imposto de renda de 2014, em que o militar declarou não ter economias, mas que, no ano seguinte, comprou um Jeep Grand Cherokee, dando de entrada um veículo e R$ 57 mil à vista. Em 2015, a renda bruta anual foi de R$ 305 mil, líquido em R$ 161 mil, insuficiente para os gastos do PM.

O advogado Ivan Gibim Lacerda, que atua na defesa do oficial, negou as acusações e disse que Cristaldo recebia ajuda mensal de R$ 4 a R$ 5 mil do irmão, que mora em Rondônia, com padrão de vida melhor. Às vezes o irmão demorava a vir a Campo Grande e, por isso, a entrega em mãos desse dinheiro já chegou a R$ 20 mil. O irmão também fazia empréstimo e o tenente-coronel comprava dólares.

Para o juiz da Auditoria Militar, Alexandre Antunes, os rendimentos de Cristaldo não eram compatíveis com o que ele comprava e, para isso, não era necessário nem fazer perícia.

Mas, segundo o magistrado, o Ministério Público não conseguiu comprovar a origem do dinheiro. “Se era de corrupção passiva, de extorsão, agiotagem, tráfico de drogas; esse dinheiro poderia vir de qualquer lugar”.

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