Prefeitura põe fim à negociação amigável e coloca Zona Azul contra parede

Contrato unilateral estabelece série de mudanças; confira quais são

Da Redação


Conforme anunciado pelo prefeito Gilberto Garcia (PR) ao Jornal da Nova, na última semana, a Prefeitura de Nova Andradina pôs fim à negociação amigável com a empresa Serrana Engenharia e colocou contra a parede o empreendimento responsável pela operacionalização da Zona Azul. 

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A exemplo do que o gestor já havia declarado à reportagem, a Prefeitura de Nova Andradina oficializou a empresa sobre as alterações necessárias e solicitou a execução dos serviços de acordo com o previsto nas leis e decreto editados recentemente.

“Porém, apesar de inúmeras tratativas administrativas com a concessionária, não foi possível realizar de maneira consensual a adequação dos termos contratuais aos termos legais, razão pela qual o Poder Executivo promoveu a alteração unilateral do contrato”, diz o Executivo em nota enviada à imprensa.

A Serrana foi notificada pela Prefeitura Municipal através do 1° Termo Aditivo ao Contrato 114/2016 – alteração unilateral, datada do dia 30 de julho de 2018, que foi publicado no Diário Oficial do município e do Estado de Mato Grosso do Sul. 

Neste documento, o governo municipal solicita que seja realizada a execução do objeto do referido contrato em consonância com os termos legais e contratuais, bem como de acordo com a recomendação do Ministério Público Estadual da Comarca de Nova Andradina. 

O poder público municipal também encaminhou o ofício à Promotoria para que o órgão contribua com a fiscalização da execução do contratado e, sendo o caso, adote as medidas judiciais que entender cabíveis em favor da coletividade.

Segundo a Prefeitura, a Serrana está “ciente de que deve cumprir a lei, já com a alteração unilateral”. “Se não cumprir as alterações solicitadas, já estará inadimplente e poderá ser notificada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos”, completa a nota.

Confira as principais alterações

- Diminuição do repasse do percentual de 8 para 6% da arrecadação bruta, em favor do município até o décimo quinto dia de cada mês subsequente;

- Fracionamento da tarifa de 15 em 15 minutos, sendo 0,50 (cinquenta centavos) a cada 15 minutos. Obs: não houve diminuição ou aumento do preço público, apenas a possibilidade de fracionamento do tempo em menor período;

- Idosos isentos da tarifa da zona azul;

- tolerância dos primeiros 15 (quinze) minutos para todos os usuários, independentemente da vaga utilizada;

- permitir que os usuários do Sistema de estacionamento regulamentado pago paguem o preço público aos colaboradores da concessionária encarregados de emitir o Aviso de Cobrança de Tarifa – ACT;

- aumento do prazo do usuário para proceder ao respectivo recolhimento do preço público após receber o Aviso de Cobrança de Tarifa – ACT. O novo prazo passou de 60 minutos para 24 horas.

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