Filho de juíza preso com maconha será julgado em outubro

Breno Borges foi flagrado com 130 kg da droga e balas de fuzil

Da Redação


A audiência de instrução e julgamento de Breno Fernando Solón Borges, filho da desembargadora e presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), Tânia Garcia de Freitas Borges, foi marcado para 18 de outubro deste ano, cerca de duas semanas após as eleições.

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Segundo o advogado de defesa René Siufi, o processo que tramita na 4ª Vara Criminal de Campo Grande trata do flagrante pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em fevereiro de 2017, de uma pistola no veículo de Breno, sem os documentos de posse e porte de arma.

Na época, foi determinado o pagamento de quatro salários mínimos de fiança, um total de R$ 3.748, pela liberdade provisória.

Breno voltou para o presídio em Três Lagoas, na região leste do estado, em 22 de novembro de 2017, com a decretação da prisão preventiva pela 2ª Vara Criminal da cidade, baseada nas investigações da Operação Cérberus, deflagrada em junho do ano passado.

A ação da Polícia Federal desarticulou uma organização criminosa especializada no contrabando de armas e que planejava o resgate de um detento na Penitenciária de Segurança Máxima de Campo Grande.

O filho da desembargadora estava em uma clínica em Atibaia, no interior de São Paulo, desde a decisão do Tribunal de Justiça (TJ-MS) que substituiu a prisão por internação em julho do ano passado. Ele havia sido preso no dia 8 de abril, em Água Clara (MS), onde foi flagrado com 129,9 quilos de maconha, 199 munições calibre 7,62 mm e 71 munições calibre 9mm.

Insanidade mental

No processo do flagrante com armas e droga, a defesa alegou Transtorno de Borderline para justificar a transferência para uma clínica. No entanto, o juiz da comarca de Água Clara pediu um laudo de insanidade mental e suspendeu o processo até a conclusão.

O laudo realizado pelo psiquiatra forense Guido Arturo Palomba constatou que Breno sofre de condutopatia, um desvio de comportamento e que ele entende perfeitamente o caráter criminoso de uma ação.

O parecer da assistente técnica do Ministério Público do Estado (MPE), médica psiquiatra Ana Beatriz Barbosa da Silva, concluiu “ausência de nexo entre o transtorno mental do periciando e o ato criminoso em si por ele praticado”.

Por outro lado, o documento assinado pelo doutor em psiquiatria Talvane Marins de Moraes contradiz as duas avaliações. Segundo a avaliação médica, Breno "não era inteiramente capaz de se autodeterminar" por causa da perturbação da saúde mental.

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