Câmara de Nova Andradina vota dia 18 criação de novas taxas e aumento da COSIP

Projetos foram enviados pela Prefeitura e são analisados pelos vereadores antes de serem votados em plenário

Da Redação


O presidente da Câmara, vereador Marião da Saúde (PR), confirmou ao Jornal da Nova que está previsto para o próximo dia 18 de dezembro a votação dos projetos que criam duas novas taxas e elevam a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP) do município.

De acordo com o parlamentar, as proposições deram entrada na Casa de Leis por iniciativa da Prefeitura de Nova Andradina e, atualmente, tramitam nas comissões permanentes do Legislativo antes de retornarem para votação.

Entre os novos tributos sugeridos pelo Executivo municipal está a Taxa de Vistoria para Reconhecimento de Limites com Estradas Municipais, previsto no Projeto de Lei Ordinária n° 34/2017.

Além disso, está em análise na Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar n°. 9/2017, também de autoria da Prefeitura, que institui taxa de coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos domiciliares.

“Destarte, justiça-se que o Estado (lato sensu) necessidade do respectivo valor para realizar a prestação de um serviço público essencial de qualidade, sendo que a diminuição das receitas tributárias incorre prejuízos para a consecução dos serviços. Para tanto, com a instituição da taxa, o Poder Executivo dispensará um serviço de qualidade”, argumenta a Prefeitura na mensagem encaminhada aos vereadores.

Já em relação à elevação da COSIP, a medida deu entrada na Câmara por força do Projeto de Lei Complementar n°. 11/2017 e “tem como objetivo alterar o anexo único da Lei Complementar 050, de 26 de dezembro de 2002, a fim de elevar o percentual de cobrança da COSIP dos imóveis residenciais, industriais, comerciais e públicos localizados no Município de Nova Andradina”.

“Isso porque, a tarifa estipulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL foi alterada de R$ 327,99 (trezentos e vinte e sete reais e noventa e nove centavos) para R$ 270,65 (duzentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com a Resolução 2.215/2017. Dessa forma, faz-se necessário alterar a tabela de cobrança para manter o equilíbrio da arrecadação”, justifica a Prefeitura.

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