Cidades & Região / Nova Andradina
Em caso inédito, júri popular decidirá se condutor matou ou não mãe e filha no trânsito
*Da Redação
Pela primeira vez em Nova Andradina, caberá ao Tribunal do Júri julgar um crime envolvendo morte no trânsito. O réu, Odenir Rodrigues dos Santos de 39 anos, é acusado de homicídio qualificado. Ele conduzia a caminhonete que se chocou contra Roselene Temoteo Labegallini e Mayra Temoteo Carvalho em 1º de novembro de 2015, quando mãe e filha cruzavam a entrada do Jardim Universitário em uma motoneta. Segundo a perícia, Odenir Rodrigues dirigia alcoolizado e em alta velocidade.
À época do acidente, o condutor se apresentou à polícia acompanhado de advogado quatro dias depois da ocorrência. Atualmente, Odenir encontra-se preso. A prisão preventiva foi determinada em 7 de junho de 2016, após o condutor ser flagrado dirigindo novamente sob efeito de álcool.
A defesa pediu absolvição e argumentou que não houve crime. Conforme sentença assinada pelo juiz José Henrique Kaster Franco, a defesa também alegou que a classificação da conduta se enquadra na modalidade culposa. “Em suma, não havendo a certeza para absolvição sumária ou para desclassificação, a pronúncia é providência mais adequada, de modo que a causa seja submetida ao Tribunal do Júri”, afirmou o magistrado em documento. Se não houver recurso, a previsão é de que o caso seja julgado nos próximos meses. *Jornal da Nova
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Condutor de Silverado se apresenta na Delegacia de Nova Andradina
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À época do acidente, o condutor se apresentou à polícia acompanhado de advogado quatro dias depois da ocorrência. Atualmente, Odenir encontra-se preso. A prisão preventiva foi determinada em 7 de junho de 2016, após o condutor ser flagrado dirigindo novamente sob efeito de álcool.
A defesa pediu absolvição e argumentou que não houve crime. Conforme sentença assinada pelo juiz José Henrique Kaster Franco, a defesa também alegou que a classificação da conduta se enquadra na modalidade culposa. “Em suma, não havendo a certeza para absolvição sumária ou para desclassificação, a pronúncia é providência mais adequada, de modo que a causa seja submetida ao Tribunal do Júri”, afirmou o magistrado em documento. Se não houver recurso, a previsão é de que o caso seja julgado nos próximos meses. *Jornal da Nova
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