Justiça acata liminar do MPE e determina exclusão de servidores aposentados

Inquérito aponta que dano ao erário público já ultrapassou a cifra de R$ 4.358.588,04

Da Redação


O Poder Judiciário da Comarca de Rosana (SP), distante aproximadamente 70 quilômetros de Nova Andradina, acatou liminar do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou a exclusão de 53 servidores da Prefeitura e Câmara que, apesar de aposentados, prosseguiam com suas atividades no poder público municipal. 

O inquérito do MPE possui 40 páginas e foi instaurado após representação formalizada por um cidadão do município de Rosana, “dando conta de que existem pessoas que eram servidores públicos municipais e que, mesmo após aposentados, continuam a trabalhar como servidores públicos, sem a realização de novo concurso público, recebendo remuneração para tanto”.

A Procuradoria Municipal confirmou a informação e indicou a lista de servidores aposentados pelo INSS, porém ativos no quadro de funcionários públicos, motivando o MPE de São Paulo a solicitar concessão de medida liminar para que os mesmos fossem excluídos dos quadros da Prefeitura e da Câmara, bem como para que o Poder Municipal se abstenha de contratar ou manter, em seu quadro de servidores, pessoas que se aposentem após o ingresso da ação, sem que tenham sido aprovadas em novo concurso público, salvo nos casos de cargos em comissão.

“Os fatos descritos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, aliados aos documentos juntados, corroboram a assertiva de que os réus apontados na inicial não poderiam mais estar ocupando os cargos públicos após a concessão da aposentadoria. É que, uma vez concedida a aposentadoria voluntária pelo INSS, os réus não mais poderiam ocupar o cargo público junto à administração municipal, ao menos não sem prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, por expressa disposição legal e constitucional”, detalha trecho do documento.

A sentença também reforça o dano ao erário público motivado pela manutenção desses servidores. O inquérito aponta que os prejuízos aos cofres da Prefeitura e Câmara, somados, já ultrapassaram a “astronômica cifra de R$ 4.358.588,04”. “Isto sem falar que eventual indeferimento da liminar poderia fazer com que o processo se arrastasse por anos a fio, sem que houvesse uma previsão para o término de tal dano”, completa novo trecho da sentença.

Com base no inquérito do MPE, a Justiça deferiu, em primeira instância, liminar para que os 53 servidores sejam excluídos do quadro de funcionários públicos de forma imediata. O Judiciário também manteve o pedido para que a administração municipal se abstenha de contratar ou manter no quadro de servidores pessoas que se aposentem após o ingresso da ação, sem que tenham sido aprovadas em novo concurso público, salvo os casos de cargos em comissão, além de determinar ao ente público a responsabilidade de arcar com o pagamento dos dias trabalhados dos respectivos funcionários.

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